Alteração de regra · 1 de julho de 2026
Maurício: A Lei de Finanças de 2026 substituiu a tabela do imposto de renda de pessoa física
A Lei de Finanças de 2026 substituiu a tabela do imposto de renda de pessoa física. A partir do exercício que começa em 1º de julho de 2026, a alíquota de 20 por cento incide sobre a renda tributável entre MUR 1 milhão e MUR 12 milhões, e a de 35 por cento sobre o que exceder MUR 12 milhões.
- Em vigor desde
- 1 de julho de 2026
- Aviso oficial
- 12 de agosto de 2026
- Registrado
- 12 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- National Assembly of Mauritius
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