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Alteração de regra · 19 de fevereiro de 2026

França: A Lei de Finanças de 2026 (Lei 2026-103, de 19 de fevereiro de 2026) reajustou em 0.9% a escala do imposto de renda sobre a renda de 2025: 0% até EUR 11,600, 11% até EUR 29,579, 30% até EUR 84,577, 41% até EUR 181,917 e 45% acima, por parcela do quociente familiar

A Lei de Finanças de 2026 (Lei 2026-103, de 19 de fevereiro de 2026) reajustou em 0.9% a escala do imposto de renda sobre a renda de 2025: 0% até EUR 11,600, 11% até EUR 29,579, 30% até EUR 84,577, 41% até EUR 181,917 e 45% acima, por parcela do quociente familiar.

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