Alteração de regra · 19 de fevereiro de 2026
França: A Lei de Finanças de 2026 (Lei 2026-103, de 19 de fevereiro de 2026) reajustou em 0.9% a escala do imposto de renda sobre a renda de 2025: 0% até EUR 11,600, 11% até EUR 29,579, 30% até EUR 84,577, 41% até EUR 181,917 e 45% acima, por parcela do quociente familiar
A Lei de Finanças de 2026 (Lei 2026-103, de 19 de fevereiro de 2026) reajustou em 0.9% a escala do imposto de renda sobre a renda de 2025: 0% até EUR 11,600, 11% até EUR 29,579, 30% até EUR 84,577, 41% até EUR 181,917 e 45% acima, por parcela do quociente familiar.
- Aviso oficial
- 19 de fevereiro de 2026
- Registrado
- 11 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Service-Public
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