Impostos de Seicheles
Residência fiscal: Pelo menos 183 dias em qualquer período de 12 meses que comece ou termine durante o ano fiscal. Não há regime especial para novos residentes em nossos registros.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Residência fiscal
- Pelo menos 183 dias em qualquer período de 12 meses que comece ou termine durante o ano fiscal · Uma pessoa física é residente se estiver presente por 183 dias ou mais (também se residir ou for domiciliada nas Seicheles); para não cidadãos de países com DTAA, isso também dá acesso às alíquotas de cidadão.
- Um não cidadão empregado de país com acordo de bitributação que esteja presente nas Seicheles por 183 dias ou mais em um período de 12 meses é registrado como pagando as alíquotas de cidadão (folheto da Seychelles Revenue Commission). O site da Comissão respondeu com verificação de bot em 12 de outubro de 2026, por isso as alíquotas e esta exceção não puderam ser lidas novamente.
- A lei tributária das Seicheles considera pessoa física residente quem residir nas Seicheles, for domiciliada ali (salvo se seu local de residência permanente estiver fora) ou estiver presente por 183 dias ou mais em um período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscal (SRC Ruling 2019-1).
Regras padrão e renda de fonte estrangeira
Regras gerais
Imposto de renda sobre emolumentos de emprego (cidadãos e não cidadãos)
Taxas progressivas
Detalhes
- Sobre: Emolumentos mensais brutos de pessoas empregadas, imposto retido pelo empregador
- Quem: Aplica-se a pessoas empregadas, cidadãs e não cidadãs
- Limite: SCR 8,556/mês ≈ $590
Pessoas empregadas pagam imposto mensal progressivo sobre emolumentos desde 1º de junho de 2018; um não cidadão paga 15 por cento desde a primeira rúpia, enquanto um cidadão tem uma primeira faixa de 0 por cento, exceto quando um não cidadão de país com acordo de bitributação, presente 183 dias ou mais, paga as alíquotas de cidadão. 1 2 3
Tributado sobre
Emolumentos mensais brutos de pessoas empregadas, imposto retido pelo empregador
A quem se aplica
- Aplica-se a pessoas empregadas, cidadãs e não cidadãs.
- Um não cidadão de país com acordo de bitributação, presente 183 dias ou mais em um período de 12 meses, paga as alíquotas de cidadão; outros não cidadãos pagam 15 por cento desde a primeira rúpia.
Exclusões
- Pessoas empregadas em projeto específico sob acordo com governo ou organização internacional pagam 3 por cento.
Limites
- SCR 8,555.5 por mês (≈ $590) · Faixa inicial de cidadão a 0 por cento; um não cidadão paga 15 por cento da renda até SCR 10,000, (≈ $690) depois SCR 1,500 (≈ $100) mais 20 por cento do excedente sobre SCR 10,000, (≈ $690) e SCR 16,166.60 (≈ $1,120) mais 30 por cento acima de SCR 83,333 (≈ $5,760).
Residência fiscal
Um não cidadão empregado de país com acordo de bitributação que esteja presente nas Seicheles por 183 dias ou mais em um período de 12 meses é registrado como pagando as alíquotas de cidadão (folheto da Seychelles Revenue Commission). O site da Comissão respondeu com verificação de bot em 12 de outubro de 2026, por isso as alíquotas e esta exceção não puderam ser lidas novamente.
Vistos
Titular de autorização de residência não pode trabalhar; titular de GOP é pessoa empregada ou autônoma para fins de imposto.
Outros impostos
O imposto sobre benefícios não monetários é de 15 por cento desde 1º de janeiro de 2023, pago pelo empregador.
Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações
Regras gerais
Seicheles: imposto progressivo sobre emolumentos de emprego; faixa inicial fixa de 15% para não cidadãos
30% de imposto
Detalhes
- Sobre: Emolumentos mensais brutos de pessoa empregada
- Limite: SCR 8,556/mês ≈ $590
As Seicheles tributam emolumentos de emprego conforme o Income and Non-Monetary Benefits Tax Act, com retenção mensal pelo empregador: cidadãos pagam 0% até SCR 8,555.50 (≈ $590), subindo para 30% acima de SCR 83,333, (≈ $5,760) enquanto não cidadãos pagam 15% sobre os primeiros SCR 10,000 (≈ $690) e as mesmas faixas de 20% e 30% acima disso. 4 3 5
Tributado sobre
Emolumentos mensais brutos de pessoa empregada. Cidadãos: 0% até SCR 8,555.50 (≈ $590); 15% do excedente até SCR 10,000 (≈ $690); SCR 216 (≈ $15) mais 20% do excedente até SCR 83,333 (≈ $5,760); SCR 14,883.28 (≈ $1,030) mais 30% acima. Não cidadãos: 15% até SCR 10,000 (≈ $690); SCR 1,500 (≈ $100) mais 20% até SCR 83,333 (≈ $5,760); SCR 16,166.60 (≈ $1,120) mais 30% acima.
A quem se aplica
- Desde 1º de junho de 2018, um empregado não cidadão cujo país tenha acordo de bitributação com as Seicheles paga as alíquotas de cidadão se estiver fisicamente presente nas Seicheles por 183 dias ou mais em qualquer período de 12 meses que comece ou termine durante o ano fiscal (folheto da SRC).
- As alíquotas de não cidadão se aplicam nos demais casos; o imposto retido em excesso pode ser reembolsado mediante pedido do empregador.
Exclusões
- Empregados sob projeto específico de governo a governo ou organização internacional pagam 3% sobre os emolumentos; estivadores pagam 10% fixos.
Limites
- SCR 8,555.5 por mês (≈ $590) · Limite superior da faixa de 0% para cidadãos sobre emolumentos mensais brutos.
- SCR 83,333 por mês (≈ $5,760) · Emolumentos mensais brutos acima deste valor são tributados à alíquota marginal de 30%.
Dias no país
- Pelo menos 183 dias em qualquer período de 12 meses que comece ou termine durante o ano fiscal · Uma pessoa física é residente se estiver presente por 183 dias ou mais (também se residir ou for domiciliada nas Seicheles); para não cidadãos de países com DTAA, isso também dá acesso às alíquotas de cidadão.
Residência fiscal
A lei tributária das Seicheles considera pessoa física residente quem residir nas Seicheles, for domiciliada ali (salvo se seu local de residência permanente estiver fora) ou estiver presente por 183 dias ou mais em um período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscal (SRC Ruling 2019-1).
Vistos
A condição de autorização de trabalho ou de residência não altera o cronograma; cidadania e país com DTAA alteram.
Outros impostos
O imposto sobre benefícios não monetários de 15% é cobrado pelo empregador desde 1º de janeiro de 2023. Outros impostos não foram verificados.
Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações
IVA, previdência social e outros impostos
- O imposto sobre benefícios não monetários é de 15 por cento desde 1º de janeiro de 2023, pago pelo empregador.
- O imposto sobre benefícios não monetários de 15% é cobrado pelo empregador desde 1º de janeiro de 2023. Outros impostos não foram verificados.
Perguntas frequentes
Quando se torna residente fiscal em Seicheles?
Pelo menos 183 dias em qualquer período de 12 meses que comece ou termine durante o ano fiscal (Uma pessoa física é residente se estiver presente por 183 dias ou mais (também se residir ou for domiciliada nas Seicheles); para não cidadãos de países com DTAA, isso também dá acesso às alíquotas de cidadão). Um não cidadão empregado de país com acordo de bitributação que esteja presente nas Seicheles por 183 dias ou mais em um período de 12 meses é registrado como pagando as alíquotas de cidadão (folheto da Seychelles Revenue Commission).
Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.
Fontes (5)
Fontes oficiais
- Income and Non-Monetary Benefits Tax · Seychelles Revenue Commission · verificado em 2026-10-10
- Seychelles tax system · Seychelles Revenue Commission · verificado em 2026-10-10
- Information Brochure: Income Tax for non-citizen (as per Act 27 of 2017) · Seychelles Revenue Commission · verificado em 2026-10-10
- Income and Non-Monetary Benefits Tax (rates for citizen and non-citizen employed persons) · Seychelles Revenue Commission · verificado em 2026-10-10
- Ruling 2019-1 (residence definition and DTAA employment income) · Seychelles Revenue Commission · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2019