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Impostos de Santa Lúcia

Residência fiscal: Pelo menos 183 dias em ano de renda. Regime especial para novos residentes: Santa Lúcia: indivíduos residentes mas não habitualmente residentes são tributados sobre renda de fonte estrangeira apenas quando recebida.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regime especial

Santa Lúcia: indivíduos residentes mas não habitualmente residentes são tributados sobre renda de fonte estrangeira apenas quando recebida

Benefício fiscal

Renda de fonte estrangeira: Base de remessa
Detalhes
  • Sobre: A renda de fonte estrangeira é tributada apenas na medida em que seja recebida em Santa Lúcia

Pela seção 8(2) da Lei do Imposto de Renda, um indivíduo residente mas não habitualmente residente em Santa Lúcia tem renda tributável que inclui renda auferida de fontes fora de Santa Lúcia apenas na medida em que essa renda seja recebida em Santa Lúcia. 3

Tributado sobre

A renda de fonte estrangeira é tributada apenas na medida em que seja recebida em Santa Lúcia; a renda de fonte santa-lucense é tributada às alíquotas progressivas.

A quem se aplica

  • Indivíduo residente pelo teste de 183 dias ou pela regra de continuidade sem local permanente de moradia em Santa Lúcia (não habitualmente residente).

Exclusões

  • Indivíduos habitualmente residentes (local permanente de moradia em Santa Lúcia e presença por algum período no ano de renda) são tributados sobre todas as fontes, dentro ou fora de Santa Lúcia (s.8(1)(a)).

Dias no país

  • Pelo menos 183 dias em ano de renda · Residente em Santa Lúcia se fisicamente presente por não menos de 183 dias no ano de renda (par. (a)(ii) de residente em Santa Lúcia); um local permanente de moradia com alguma presença torna o indivíduo habitualmente residente (par. (a)(i))

Residência fiscal

Residente: 183 dias ou mais no ano de renda, ou local permanente de moradia mais alguma presença; habitualmente residente é o critério do local permanente de moradia.

Vistos

A regra depende da residência fiscal e da moradia, e não da categoria de visto; a cópia da lei mostra a lei em 31 de dezembro de 2023.

Outros impostos

A renda de empresa de fonte fora de Santa Lúcia, conforme a seção 10A, é excluída da renda tributável de uma empresa residente (s.8(3)).

Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Regras gerais

Faixas e deduções do imposto de renda de pessoa física

30% de imposto

Detalhes
  • Sobre: Renda tributável após deduções (deduções e abatimentos agregados limitados a EC$30,000, deduções pessoais e médicas fora do limite)
  • Limite: XCD 25k/ano ≈ $9,260

A renda tributável é tributada a 15% até EC$15,000, 20% de EC$15,001 a EC$30,000 e 30% acima de EC$30,000, após uma dedução pessoal de EC$25,000 para os anos de renda de 2023 a 2025. 1 2

Tributado sobre

Renda tributável após deduções (deduções e abatimentos agregados limitados a EC$30,000, deduções pessoais e médicas fora do limite)

Exclusões

  • A partir do ano de renda de 2025, a renda de pensão (fundo de pensão aprovado, empregador, governo ou pensão do NIC) é totalmente isenta.

Limites

  • XCD 25,000 por ano (≈ $9,260) · Dedução pessoal para os anos de renda de 2023 a 2025.
  • XCD 15,000 por ano (≈ $5,560) · Limite superior da faixa de 15%; 20% se aplica de EC$15,001 a EC$30,000 e 30% acima de EC$30,000.

Vistos

A cidadania por investimento não confere benefício fiscal; o NEF e as demais opções não são benefícios fiscais.

Outros impostos

As mudanças de 2025 elevaram as deduções por filho para EC$5,000 (EC$10,000 para ensino superior), a dedução por familiar dependente para EC$5,000 e o limite de juros de financiamento imobiliário para EC$40,000. O folheto da Receita Interna indica a dedução pessoal de EC$25,000 para os anos de renda de 2023 a 2025; a dedução para o ano de renda de 2026 não foi encontrada em página oficial em 12 de outubro de 2026.

Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Regras gerais

Imposto de renda de pessoa física de Santa Lúcia: alíquotas e deduções

Detalhes
  • Sobre: Renda tributável: residentes sobre todas as fontes, dentro ou fora de Santa Lúcia
  • Limite: XCD 15k/ano ≈ $5,560

Residentes são tributados a 15% sobre a renda tributável até XCD 15,000, (≈ $5,560) 20% de XCD 15,001 (≈ $5,560) a 30,000 e 30% acima de XCD 30,000 (≈ $11,100) nas faixas introduzidas pela Emenda do Imposto de Renda nº 19 de 2023, com dedução pessoal de XCD 25,000 (≈ $9,260) e limite de XCD 30,000 (≈ $11,100) para deduções e abatimentos agregados; indivíduos habitualmente residentes são tributados sobre todas as fontes, dentro ou fora de Santa Lúcia. 3 4

Tributado sobre

Renda tributável: residentes sobre todas as fontes, dentro ou fora de Santa Lúcia (habitualmente residentes) ou sobre fonte santa-lucense mais renda de fonte estrangeira recebida em Santa Lúcia (residente não habitualmente residente); não residentes sobre fontes santa-lucenses.

A quem se aplica

  • Indivíduos residentes podem reivindicar a dedução pessoal de XCD 25,000, (≈ $9,260) que fica fora do limite de XCD 30,000 (≈ $11,100) para os anos de renda de 2023 a 2025.

Exclusões

  • Deduções e abatimentos agregados são limitados a XCD 30,000 (≈ $11,100) a partir de 1 de janeiro de 2023, exceto a dedução pessoal, as despesas médicas e os custos de energia solar fotovoltaica para os anos de renda de 2023 a 2025.

Limites

  • XCD 15,000 por ano (≈ $5,560) · Renda tributável até este valor tributada a 15%; 20% de 15,001 a 30,000
  • XCD 30,000 por ano (≈ $11,100) · Renda tributável acima deste valor tributada a 30%; também o limite de deduções e abatimentos agregados
  • XCD 25,000 por ano (≈ $9,260) · Dedução pessoal para indivíduos residentes a partir do ano de renda de 2023

Dias no país

  • Pelo menos 183 dias em ano de renda · Residente em Santa Lúcia se fisicamente presente por não menos de 183 dias no ano de renda (par. (a)(ii) de residente em Santa Lúcia); um local permanente de moradia com alguma presença torna o indivíduo habitualmente residente (par. (a)(i))

Residência fiscal

183 dias no ano de renda tornam o indivíduo residente; o status de habitualmente residente depende de um local permanente de moradia.

Vistos

A residência fiscal é independente do status migratório ou de cidadania por investimento; as faixas exibidas são as publicadas para a emenda de 2023 e o folheto abrange anos de renda a partir de 2023.

Outros impostos

As declarações são apresentadas por ano civil; todo indivíduo residente com renda acima de XCD 17,400 (≈ $6,440) deve declarar, e todos os autônomos devem declarar.

Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Quando se torna residente fiscal em Santa Lúcia?

Pelo menos 183 dias em ano de renda (Residente em Santa Lúcia se fisicamente presente por não menos de 183 dias no ano de renda (par).

Quem se qualifica para Santa Lúcia: indivíduos residentes mas não habitualmente residentes são tributados sobre renda de fonte estrangeira apenas quando recebida?

Indivíduo residente pelo teste de 183 dias ou pela regra de continuidade sem local permanente de moradia em Santa Lúcia (não habitualmente residente). A regra depende da residência fiscal e da moradia, e não da categoria de visto; a cópia da lei mostra a lei em 31 de dezembro de 2023.

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Fontes (4)

Fontes oficiais

  1. Allowances & Deductions: changes to the personal income tax regime (Income Tax Amendments No. 19 of 2023) · Inland Revenue Department, Saint Lucia · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2024
  2. Major Tax Relief for Taxpayers as Government Expands Allowances and Exempts Pensions · Government of Saint Lucia · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2026-02-26
  3. Chapter 15.02 Income Tax Act, Revised Edition showing the law as at 31 December 2023 · Government of Saint Lucia (Law Revision Commissioner), hosted by the Organization of American States · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2023-12-31
  4. Inland Revenue Department tax facts: changes to the personal income tax regime (Income Tax Amendment No. 19 of 2023) · Inland Revenue Department of Saint Lucia, Ministry of Finance · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2024