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Gana

Gana Livre circulação da CEDEAO

ECOWAS free movement (citizens of ECOWAS member states)

Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Livre circulação da CEDEAO é uma via de longa duração para Gana. Verificado em 2026-10-10 com a fonte oficial.

Verifique isto antes de solicitar.

  • Só para passaportes de 11 países

Quem pode solicitar3

  • A pessoa é cidadã de um Estado membro da CEDEAO que não seja Gana.
  • Cidadãos da CEDEAO têm direito de residir em outro Estado-membro para procurar e exercer emprego remunerado.
  • O direito de estabelecimento abrange atividades não assalariadas e a gestão de empresa nas mesmas condições que os nacionais do Estado anfitrião.

Documentos1

  • A entrada exige passaporte válido ou outro documento de viagem válido e certificado internacional de saúde.

Passos6

  1. Visitas de até 90 dias não exigem visto; permanência mais longa exige autorização de prorrogação da autoridade de imigração.
  2. Gana isenta os Estados membros da CEDEAO da exigência de visto, mas pode conceder a entrada sujeita a condições prescritas.
  3. Cidadãos que desejem residir devem obter o ECOWAS Residence Card ou uma autorização de residência do departamento de imigração do Estado anfitrião.
  4. O solicitante recebe um recibo do pedido, e a tramitação não pode atrasar o início de um contrato de trabalho.
  5. Empregos no serviço público são excluídos, salvo se as leis do próprio Estado anfitrião permitirem que cidadãos da CEDEAO os ocupem.
  6. Gana cobra as autorizações de residência de cidadãos da CEDEAO por uma tarifa própria da CEDEAO em sua tabela de taxas publicada.

Como Gana decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Renda de fonte estrangeira

A renda tributável de um indivíduo residente é a renda mundial de todas as fontes, tributada em escala progressiva que chega a 35% acima de GHS 600,000 (≈ $51,000) por ano; um indivíduo não residente é tributado sobre renda de fonte ganesa a 25%.

Todas as regras fiscais de Gana Registros fiscais verificados em

Site oficial
Texto oficial completo

Cidadãos de outros Estados membros da CEDEAO entram em Gana sem visto e têm direito previsto em tratado de residir para assumir emprego remunerado, mediante obtenção de autorização de residência. 1 2 3 4 5 6 7

Requisitos

  • A pessoa é cidadã de um Estado membro da CEDEAO que não seja Gana. 4 1
  • Cidadãos da CEDEAO têm direito de residir em outro Estado-membro para procurar e exercer emprego remunerado. 2
  • O direito de estabelecimento abrange atividades não assalariadas e a gestão de empresa nas mesmas condições que os nacionais do Estado anfitrião. 3
  • A entrada exige passaporte válido ou outro documento de viagem válido e certificado internacional de saúde. 1
  • Visitas de até 90 dias não exigem visto; permanência mais longa exige autorização de prorrogação da autoridade de imigração. 1
  • Gana isenta os Estados membros da CEDEAO da exigência de visto, mas pode conceder a entrada sujeita a condições prescritas. 5
  • Cidadãos que desejem residir devem obter o ECOWAS Residence Card ou uma autorização de residência do departamento de imigração do Estado anfitrião. 2
  • O solicitante recebe um recibo do pedido, e a tramitação não pode atrasar o início de um contrato de trabalho. 2
  • Empregos no serviço público são excluídos, salvo se as leis do próprio Estado anfitrião permitirem que cidadãos da CEDEAO os ocupem. 2
  • Gana cobra as autorizações de residência de cidadãos da CEDEAO por uma tarifa própria da CEDEAO em sua tabela de taxas publicada. 6

Estadia

  • Entrada sem visto por até 90 dias; residência mais longa exige ECOWAS Residence Card ou autorização de residência.
  • Entrada sem visto até 3 meses: Documento de viagem válido e certificado internacional de saúde.
  • Residência: ECOWAS Residence Card ou autorização de residência do departamento de imigração do Estado anfitrião.

Nacionalidade

Cidadãos dos demais Estados membros da CEDEAO: Benin, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo. Aberta a: Benin, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Nigéria, Senegal, Serra Leoa, Togo.

Trabalho

Direito de residir para procurar e exercer emprego remunerado, e de criar atividades não assalariadas e empresas nas mesmas condições que os nacionais; empregos no serviço público são excluídos, salvo se a lei do Estado anfitrião permitir.

Verificado em 2026-10-10 · verificado em parte

Fontes oficiais

  1. ECOWAS Protocol A/P.1/5/79 on Free Movement of Persons, Residence and Establishment · ECOWAS Commission · verificado em 2026-10-10 · publicado em 1979-05-29
  2. ECOWAS Supplementary Protocol A/SP.1/7/86 on the Second Phase (Right of Residence) · ECOWAS Commission · verificado em 2026-10-10 · publicado em 1986-07-01
  3. ECOWAS Supplementary Protocol A/SP.2/5/90 on the Third Phase (Right of Establishment) · ECOWAS Commission · verificado em 2026-10-10 · publicado em 1990-05-29
  4. ECOWAS Member States · ECOWAS Commission · verificado em 2026-10-10
  5. Visas · Ghana Immigration Service · verificado em 2026-10-10
  6. Fees and Charges · Ghana Immigration Service · verificado em 2026-10-10
  7. Permits · Ghana Immigration Service · verificado em 2026-10-10
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
Livre circulação da CEDEAO–––
Livre circulação da África Oriental Quênia–––
Livre circulação da CEDEAO Nigéria–––
Livre circulação da África Oriental Ruanda–6 mesesNão

Quanto tempo posso permanecer com Livre circulação da CEDEAO?

Entrada sem visto por até 90 dias; residência mais longa exige ECOWAS Residence Card ou autorização de residência.

Posso trabalhar com Livre circulação da CEDEAO?

Direito de residir para procurar e exercer emprego remunerado, e de criar atividades não assalariadas e empresas nas mesmas condições que os nacionais; empregos no serviço público são excluídos, salvo se a lei do Estado anfitrião permitir.

Quem pode solicitar Livre circulação da CEDEAO?

Cidadãos dos demais Estados membros da CEDEAO: Benin, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo. Aberta a: Benin, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Nigéria, Senegal, Serra Leoa, Togo.

Como são tributados os titulares de Livre circulação da CEDEAO em Gana?

Não há regime especial em nossos registros ligado ao Livre circulação da CEDEAO. Aplicam-se as regras padrão: A renda tributável de um indivíduo residente é a renda mundial de todas as fontes, tributada em escala progressiva que chega a 35% acima de GHS 600,000 (≈ $51,000) por ano; um indivíduo não residente é tributado sobre renda de fonte ganesa a 25%.

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

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  1. ECOWAS Protocol A/P.1/5/79 on Free Movement of Persons, Residence and Establishment · ECOWAS Commission · verificado em 2026-10-10
  2. ECOWAS Supplementary Protocol A/SP.1/7/86 on the Second Phase (Right of Residence) · ECOWAS Commission · verificado em 2026-10-10
  3. ECOWAS Supplementary Protocol A/SP.2/5/90 on the Third Phase (Right of Establishment) · ECOWAS Commission · verificado em 2026-10-10
  4. ECOWAS Member States · ECOWAS Commission · verificado em 2026-10-10
  5. Visas · Ghana Immigration Service · verificado em 2026-10-10
  6. Fees and Charges · Ghana Immigration Service · verificado em 2026-10-10
  7. Permits · Ghana Immigration Service · verificado em 2026-10-10

Acompanhado desde 2026-10-11. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.