Gana
Gana Livre circulação da CEDEAO
ECOWAS free movement (citizens of ECOWAS member states)
Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações
Dados principais
Livre circulação da CEDEAO é uma via de longa duração para Gana. Verificado em 2026-10-10 com a fonte oficial.
Por que esta via pode não se adequar
Verifique isto antes de solicitar.
- Só para passaportes de 11 países
O que vai precisar
Quem pode solicitar3
- A pessoa é cidadã de um Estado membro da CEDEAO que não seja Gana.
- Cidadãos da CEDEAO têm direito de residir em outro Estado-membro para procurar e exercer emprego remunerado.
- O direito de estabelecimento abrange atividades não assalariadas e a gestão de empresa nas mesmas condições que os nacionais do Estado anfitrião.
Documentos1
- A entrada exige passaporte válido ou outro documento de viagem válido e certificado internacional de saúde.
Passos6
- Visitas de até 90 dias não exigem visto; permanência mais longa exige autorização de prorrogação da autoridade de imigração.
- Gana isenta os Estados membros da CEDEAO da exigência de visto, mas pode conceder a entrada sujeita a condições prescritas.
- Cidadãos que desejem residir devem obter o ECOWAS Residence Card ou uma autorização de residência do departamento de imigração do Estado anfitrião.
- O solicitante recebe um recibo do pedido, e a tramitação não pode atrasar o início de um contrato de trabalho.
- Empregos no serviço público são excluídos, salvo se as leis do próprio Estado anfitrião permitirem que cidadãos da CEDEAO os ocupem.
- Gana cobra as autorizações de residência de cidadãos da CEDEAO por uma tarifa própria da CEDEAO em sua tabela de taxas publicada.
Quando se torna residente fiscal
Como Gana decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.
- Renda de fonte estrangeira
A renda tributável de um indivíduo residente é a renda mundial de todas as fontes, tributada em escala progressiva que chega a 35% acima de GHS 600,000 (≈ $51,000) por ano; um indivíduo não residente é tributado sobre renda de fonte ganesa a 25%.
Todas as regras fiscais de Gana Registros fiscais verificados em
Texto oficial completo
Cidadãos de outros Estados membros da CEDEAO entram em Gana sem visto e têm direito previsto em tratado de residir para assumir emprego remunerado, mediante obtenção de autorização de residência. 1 2 3 4 5 6 7
Requisitos
- A pessoa é cidadã de um Estado membro da CEDEAO que não seja Gana. 4 1
- Cidadãos da CEDEAO têm direito de residir em outro Estado-membro para procurar e exercer emprego remunerado. 2
- O direito de estabelecimento abrange atividades não assalariadas e a gestão de empresa nas mesmas condições que os nacionais do Estado anfitrião. 3
- A entrada exige passaporte válido ou outro documento de viagem válido e certificado internacional de saúde. 1
- Visitas de até 90 dias não exigem visto; permanência mais longa exige autorização de prorrogação da autoridade de imigração. 1
- Gana isenta os Estados membros da CEDEAO da exigência de visto, mas pode conceder a entrada sujeita a condições prescritas. 5
- Cidadãos que desejem residir devem obter o ECOWAS Residence Card ou uma autorização de residência do departamento de imigração do Estado anfitrião. 2
- O solicitante recebe um recibo do pedido, e a tramitação não pode atrasar o início de um contrato de trabalho. 2
- Empregos no serviço público são excluídos, salvo se as leis do próprio Estado anfitrião permitirem que cidadãos da CEDEAO os ocupem. 2
- Gana cobra as autorizações de residência de cidadãos da CEDEAO por uma tarifa própria da CEDEAO em sua tabela de taxas publicada. 6
Estadia
- Entrada sem visto por até 90 dias; residência mais longa exige ECOWAS Residence Card ou autorização de residência.
- Entrada sem visto até 3 meses: Documento de viagem válido e certificado internacional de saúde.
- Residência: ECOWAS Residence Card ou autorização de residência do departamento de imigração do Estado anfitrião.
Nacionalidade
Cidadãos dos demais Estados membros da CEDEAO: Benin, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo. Aberta a: Benin, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Nigéria, Senegal, Serra Leoa, Togo.
Trabalho
Direito de residir para procurar e exercer emprego remunerado, e de criar atividades não assalariadas e empresas nas mesmas condições que os nacionais; empregos no serviço público são excluídos, salvo se a lei do Estado anfitrião permitir.
Fontes oficiais
- ECOWAS Protocol A/P.1/5/79 on Free Movement of Persons, Residence and Establishment · ECOWAS Commission · verificado em 2026-10-10 · publicado em 1979-05-29
- ECOWAS Supplementary Protocol A/SP.1/7/86 on the Second Phase (Right of Residence) · ECOWAS Commission · verificado em 2026-10-10 · publicado em 1986-07-01
- ECOWAS Supplementary Protocol A/SP.2/5/90 on the Third Phase (Right of Establishment) · ECOWAS Commission · verificado em 2026-10-10 · publicado em 1990-05-29
- ECOWAS Member States · ECOWAS Commission · verificado em 2026-10-10
- Visas · Ghana Immigration Service · verificado em 2026-10-10
- Fees and Charges · Ghana Immigration Service · verificado em 2026-10-10
- Permits · Ghana Immigration Service · verificado em 2026-10-10
Livre circulação da CEDEAO e suas alternativas
| Via | Dinheiro exigido | Estadia | Trabalho |
|---|---|---|---|
| Livre circulação da CEDEAO | – | – | – |
| Livre circulação da África Oriental Quênia | – | – | – |
| Livre circulação da CEDEAO Nigéria | – | – | – |
| Livre circulação da África Oriental Ruanda | – | 6 meses | Não |
Perguntas frequentes
Quanto tempo posso permanecer com Livre circulação da CEDEAO?
Entrada sem visto por até 90 dias; residência mais longa exige ECOWAS Residence Card ou autorização de residência.
Posso trabalhar com Livre circulação da CEDEAO?
Direito de residir para procurar e exercer emprego remunerado, e de criar atividades não assalariadas e empresas nas mesmas condições que os nacionais; empregos no serviço público são excluídos, salvo se a lei do Estado anfitrião permitir.
Quem pode solicitar Livre circulação da CEDEAO?
Cidadãos dos demais Estados membros da CEDEAO: Benin, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo. Aberta a: Benin, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Nigéria, Senegal, Serra Leoa, Togo.
Como são tributados os titulares de Livre circulação da CEDEAO em Gana?
Não há regime especial em nossos registros ligado ao Livre circulação da CEDEAO. Aplicam-se as regras padrão: A renda tributável de um indivíduo residente é a renda mundial de todas as fontes, tributada em escala progressiva que chega a 35% acima de GHS 600,000 (≈ $51,000) por ano; um indivíduo não residente é tributado sobre renda de fonte ganesa a 25%.
Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.
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Como foi verificado
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- ECOWAS Protocol A/P.1/5/79 on Free Movement of Persons, Residence and Establishment · ECOWAS Commission · verificado em 2026-10-10
- ECOWAS Supplementary Protocol A/SP.1/7/86 on the Second Phase (Right of Residence) · ECOWAS Commission · verificado em 2026-10-10
- ECOWAS Supplementary Protocol A/SP.2/5/90 on the Third Phase (Right of Establishment) · ECOWAS Commission · verificado em 2026-10-10
- ECOWAS Member States · ECOWAS Commission · verificado em 2026-10-10
- Visas · Ghana Immigration Service · verificado em 2026-10-10
- Fees and Charges · Ghana Immigration Service · verificado em 2026-10-10
- Permits · Ghana Immigration Service · verificado em 2026-10-10
Acompanhado desde 2026-10-11. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.