Impostos de Fiji
Residência fiscal: Pelo menos 183 dias em ano fiscal. Não há regime especial para novos residentes em nossos registros.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Residência fiscal
- Pelo menos 183 dias em ano fiscal · Uma pessoa presente em Fiji por 183 dias ou mais não é não residente para fins de PAYE.
- Uma pessoa física é residente se reside em Fiji, tem domicílio em Fiji, salvo se tiver local permanente de moradia no exterior, está presente por 183 dias em qualquer período de 12 meses, ou é funcionário do Governo designado no exterior (s. 6); quem se torna residente é tratado como residente desde o primeiro dia de presença em Fiji. Uma pessoa em Fiji por 183 dias ou mais não é não residente para fins de PAYE. Um tratado tributário pode distribuir os direitos de tributação quando a pessoa é residente em ambos os países.
Regras padrão e renda de fonte estrangeira
Regras gerais
Imposto de renda de pessoa física para residentes: progressivo de 0% a 39%
Taxas progressivas
Detalhes
- Limite: FJD 30k/ano ≈ $13k
Pessoas físicas residentes pagam imposto de renda sobre renda de fontes dentro e fora de Fiji (renda de fonte estrangeira), em escala progressiva de zero até FJD 30,000 (≈ $13,300) a 39% acima de FJD 1,000,000, (≈ $445,000) com crédito de imposto estrangeiro pelo imposto pago no exterior; um residente temporário (empregado com contrato de até três anos) é isento sobre renda de fonte estrangeira, exceto renda de emprego; não residentes pagam sobre renda de fonte de Fiji desde o primeiro dólar. 1 2 3 4 5 6
Tributado sobre
Renda tributável de pessoas físicas. A renda bruta de um residente inclui renda obtida de todas as fontes dentro e fora de Fiji (Income Tax Act 2015, s. 14(3)(a)); a renda bruta de um não residente inclui apenas renda obtida de fontes em Fiji. A renda de emprego é de fonte de Fiji na medida em que se relaciona a emprego exercido em Fiji.
A quem se aplica
- As alíquotas de residentes se aplicam a partir do ano fiscal de 2024: zero até FJD 30,000, (≈ $13,300) 18% até FJD 50,000, (≈ $22,200) 20% até FJD 270,000, (≈ $120,000) depois 33% a 39% em faixas até FJD 1,000,000 (≈ $445,000) e acima.
- Os empregadores retêm o PAYE dos salários; a maioria dos empregados não apresenta declaração.
- Um residente que paga imposto sobre renda de fonte estrangeira tributável recebe crédito de imposto estrangeiro (s. 60) igual ao menor valor entre o imposto estrangeiro pago e o imposto de Fiji devido sobre essa renda.
- Residente temporário: pessoa física residente empregada exclusiva ou principalmente em Fiji com contrato de no máximo 3 anos, que não seja cidadão nem residente permanente de Fiji; a renda de fonte estrangeira de um residente temporário, exceto renda de emprego, é renda isenta (Income Tax (Exempt Income) Regulations 2016, Schedule, Part 3).
Exclusões
- Uma pessoa é não residente se o local permanente de moradia fica fora de Fiji e a pessoa está em Fiji por menos de 183 dias sem intenção de fazer de Fiji seu local habitual de moradia.
- As alíquotas de não residentes começam em 20% sobre a renda desde o primeiro dólar.
Limites
- FJD 30,000 por ano (≈ $13,300) · Renda tributável até a qual o imposto de residente é zero
- FJD 50,000 por ano (≈ $22,200) · Limite superior da faixa de 18% para residentes
- FJD 270,000 por ano (≈ $120,000) · Limite superior da faixa de 20%; a alíquota de 33% se aplica de FJD 270,001 (≈ $120,000) a 300,000
- FJD 1,000,000 por ano (≈ $445,000) · Acima disso, a alíquota de residente é de 39% sobre o excedente
Dias no país
- Pelo menos 183 dias em ano fiscal · Uma pessoa presente em Fiji por 183 dias ou mais não é não residente para fins de PAYE.
- Pelo menos 183 dias em qualquer período de 12 meses · Uma pessoa física presente em Fiji por 183 dias, ou por períodos que somem 183 dias, em qualquer período de 12 meses é pessoa física residente (Income Tax Act 2015, s. 6(1)(c)); uma pessoa física que reside em Fiji ou tem domicílio ali sem local permanente de moradia no exterior também é residente.
Residência fiscal
Uma pessoa física é residente se reside em Fiji, tem domicílio em Fiji, salvo se tiver local permanente de moradia no exterior, está presente por 183 dias em qualquer período de 12 meses, ou é funcionário do Governo designado no exterior (s. 6); quem se torna residente é tratado como residente desde o primeiro dia de presença em Fiji. Uma pessoa em Fiji por 183 dias ou mais não é não residente para fins de PAYE. Um tratado tributário pode distribuir os direitos de tributação quando a pessoa é residente em ambos os países.
Vistos
É necessária uma autorização de trabalho para ser empregado em Fiji; a residência fiscal segue a presença e a moradia, e não a autorização.
Outros impostos
O IVA é de 12.5% a partir de 1 de agosto de 2025; o imposto sobre ganhos de capital é de 10%; aplica-se uma taxa de 1% sobre telecomunicações.
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IVA, previdência social e outros impostos
- O IVA é de 12.5% a partir de 1 de agosto de 2025; o imposto sobre ganhos de capital é de 10%; aplica-se uma taxa de 1% sobre telecomunicações.
Perguntas frequentes
Quando se torna residente fiscal em Fiji?
Pelo menos 183 dias em ano fiscal (Uma pessoa presente em Fiji por 183 dias ou mais não é não residente para fins de PAYE). Uma pessoa física é residente se reside em Fiji, tem domicílio em Fiji, salvo se tiver local permanente de moradia no exterior, está presente por 183 dias em qualquer período de 12 meses, ou é funcionário do Governo designado no exterior (s.
Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.
Fontes (6)
Fontes oficiais
- Tax rates and codes · Fiji Revenue and Customs Service · verificado em 2026-10-11
- Employer Guide 2026 · Fiji Revenue and Customs Service · verificado em 2026-10-11
- 2026-2027 National Budget: Summary of Revenue Policies · Fiji Revenue and Customs Service · verificado em 2026-10-11
- Income Tax Act 2015 (revised up to 31 October 2019): ss. 2, 6, 7, 14(3) and Income Tax (Exempt Income) Regulations 2016 · Fiji Revenue and Customs Service (consolidated Act) · verificado em 2026-10-11 · publicado em 2019-10-31
- Standard Interpretation Guideline 2019-12: Foreign Tax Credit (residents liable on worldwide income, s. 60) · Fiji Revenue and Customs Service · verificado em 2026-10-11 · publicado em 2019-05-20
- Tax Talk: Income Declaration for Resident Individuals (residency tests, temporary residents, foreign-source income) · Fiji Revenue and Customs Service · verificado em 2026-10-11