Settle AnywherePara onde poderia ir?
PT

Impostos de Fiji

Residência fiscal: Pelo menos 183 dias em ano fiscal. Não há regime especial para novos residentes em nossos registros.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regras gerais

Imposto de renda de pessoa física para residentes: progressivo de 0% a 39%

Taxas progressivas

Detalhes
  • Limite: FJD 30k/ano ≈ $13k

Pessoas físicas residentes pagam imposto de renda sobre renda de fontes dentro e fora de Fiji (renda de fonte estrangeira), em escala progressiva de zero até FJD 30,000 (≈ $13,300) a 39% acima de FJD 1,000,000, (≈ $445,000) com crédito de imposto estrangeiro pelo imposto pago no exterior; um residente temporário (empregado com contrato de até três anos) é isento sobre renda de fonte estrangeira, exceto renda de emprego; não residentes pagam sobre renda de fonte de Fiji desde o primeiro dólar. 1 2 3 4 5 6

Tributado sobre

Renda tributável de pessoas físicas. A renda bruta de um residente inclui renda obtida de todas as fontes dentro e fora de Fiji (Income Tax Act 2015, s. 14(3)(a)); a renda bruta de um não residente inclui apenas renda obtida de fontes em Fiji. A renda de emprego é de fonte de Fiji na medida em que se relaciona a emprego exercido em Fiji.

A quem se aplica

  • As alíquotas de residentes se aplicam a partir do ano fiscal de 2024: zero até FJD 30,000, (≈ $13,300) 18% até FJD 50,000, (≈ $22,200) 20% até FJD 270,000, (≈ $120,000) depois 33% a 39% em faixas até FJD 1,000,000 (≈ $445,000) e acima.
  • Os empregadores retêm o PAYE dos salários; a maioria dos empregados não apresenta declaração.
  • Um residente que paga imposto sobre renda de fonte estrangeira tributável recebe crédito de imposto estrangeiro (s. 60) igual ao menor valor entre o imposto estrangeiro pago e o imposto de Fiji devido sobre essa renda.
  • Residente temporário: pessoa física residente empregada exclusiva ou principalmente em Fiji com contrato de no máximo 3 anos, que não seja cidadão nem residente permanente de Fiji; a renda de fonte estrangeira de um residente temporário, exceto renda de emprego, é renda isenta (Income Tax (Exempt Income) Regulations 2016, Schedule, Part 3).

Exclusões

  • Uma pessoa é não residente se o local permanente de moradia fica fora de Fiji e a pessoa está em Fiji por menos de 183 dias sem intenção de fazer de Fiji seu local habitual de moradia.
  • As alíquotas de não residentes começam em 20% sobre a renda desde o primeiro dólar.

Limites

  • FJD 30,000 por ano (≈ $13,300) · Renda tributável até a qual o imposto de residente é zero
  • FJD 50,000 por ano (≈ $22,200) · Limite superior da faixa de 18% para residentes
  • FJD 270,000 por ano (≈ $120,000) · Limite superior da faixa de 20%; a alíquota de 33% se aplica de FJD 270,001 (≈ $120,000) a 300,000
  • FJD 1,000,000 por ano (≈ $445,000) · Acima disso, a alíquota de residente é de 39% sobre o excedente

Dias no país

  • Pelo menos 183 dias em ano fiscal · Uma pessoa presente em Fiji por 183 dias ou mais não é não residente para fins de PAYE.
  • Pelo menos 183 dias em qualquer período de 12 meses · Uma pessoa física presente em Fiji por 183 dias, ou por períodos que somem 183 dias, em qualquer período de 12 meses é pessoa física residente (Income Tax Act 2015, s. 6(1)(c)); uma pessoa física que reside em Fiji ou tem domicílio ali sem local permanente de moradia no exterior também é residente.

Residência fiscal

Uma pessoa física é residente se reside em Fiji, tem domicílio em Fiji, salvo se tiver local permanente de moradia no exterior, está presente por 183 dias em qualquer período de 12 meses, ou é funcionário do Governo designado no exterior (s. 6); quem se torna residente é tratado como residente desde o primeiro dia de presença em Fiji. Uma pessoa em Fiji por 183 dias ou mais não é não residente para fins de PAYE. Um tratado tributário pode distribuir os direitos de tributação quando a pessoa é residente em ambos os países.

Vistos

É necessária uma autorização de trabalho para ser empregado em Fiji; a residência fiscal segue a presença e a moradia, e não a autorização.

Outros impostos

O IVA é de 12.5% a partir de 1 de agosto de 2025; o imposto sobre ganhos de capital é de 10%; aplica-se uma taxa de 1% sobre telecomunicações.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Quando se torna residente fiscal em Fiji?

Pelo menos 183 dias em ano fiscal (Uma pessoa presente em Fiji por 183 dias ou mais não é não residente para fins de PAYE). Uma pessoa física é residente se reside em Fiji, tem domicílio em Fiji, salvo se tiver local permanente de moradia no exterior, está presente por 183 dias em qualquer período de 12 meses, ou é funcionário do Governo designado no exterior (s.

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Fontes (6)

Fontes oficiais

  1. Tax rates and codes · Fiji Revenue and Customs Service · verificado em 2026-10-11
  2. Employer Guide 2026 · Fiji Revenue and Customs Service · verificado em 2026-10-11
  3. 2026-2027 National Budget: Summary of Revenue Policies · Fiji Revenue and Customs Service · verificado em 2026-10-11
  4. Income Tax Act 2015 (revised up to 31 October 2019): ss. 2, 6, 7, 14(3) and Income Tax (Exempt Income) Regulations 2016 · Fiji Revenue and Customs Service (consolidated Act) · verificado em 2026-10-11 · publicado em 2019-10-31
  5. Standard Interpretation Guideline 2019-12: Foreign Tax Credit (residents liable on worldwide income, s. 60) · Fiji Revenue and Customs Service · verificado em 2026-10-11 · publicado em 2019-05-20
  6. Tax Talk: Income Declaration for Resident Individuals (residency tests, temporary residents, foreign-source income) · Fiji Revenue and Customs Service · verificado em 2026-10-11