Alteração de regra · 7 de outubro de 2026
Andorra: O Decreto 388/2026 fixou uma nova cota geral: 702 autorizações de residência e trabalho e 198 autorizações de trabalho transfronteiriço, menos as concedidas sob o Decreto 231/2026, com pedidos aceitos até 30 de abril de 2027
O Decreto 388/2026 fixou uma nova cota geral: 702 autorizações de residência e trabalho e 198 autorizações de trabalho transfronteiriço, menos as concedidas sob o Decreto 231/2026, com pedidos aceitos até 30 de abril de 2027. Substitui os Decretos 159/2026 e 231/2026.
- Em vigor desde
- 7 de outubro de 2026
- Aviso oficial
- 7 de outubro de 2026
- Registrado
- 12 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Butlletí Oficial del Principat d'Andorra
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