Alteração de regra · 6 de abril de 2025
A base de remessas terminou em 6 de abril de 2025 e foi substituída pelo regime de renda e ganhos estrangeiros (FIG) de 4 anos: novos residentes que se enquadram nos requisitos (pelo menos 10 anos consecutivos como não residentes no Reino Unido) podem pleitear alívio sobre renda e ganhos estrangeiros admissíveis nos primeiros quatro anos de residência no Reino Unido, perdendo as isenções de Imposto de Renda e de Imposto sobre Ganhos de Capital em qualquer ano pelo qual o alívio for pleiteado
A base de remessas terminou em 6 de abril de 2025 e foi substituída pelo regime de renda e ganhos estrangeiros (FIG) de 4 anos: novos residentes que se enquadram nos requisitos (pelo menos 10 anos consecutivos como não residentes no Reino Unido) podem pleitear alívio sobre renda e ganhos estrangeiros admissíveis nos primeiros quatro anos de residência no Reino Unido, perdendo as isenções de Imposto de Renda e de Imposto sobre Ganhos de Capital em qualquer ano pelo qual o alívio for pleiteado.
- Em vigor desde
- 6 de abril de 2025
- Registrado
- 11 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- HM Revenue and Customs
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