Alteração de regra · 1 de janeiro de 2020
Croácia: A alteração de 2019 (NN 102/2019) reescreveu o Artigo 11: emigrantes que saíram antes de 8 de outubro de 1991 e seus descendentes, sem limite de geração, e seus cônjuges, estão isentos das condições de residência, língua e cultura do Artigo 8(1), pontos 2 a 4
A alteração de 2019 (NN 102/2019) reescreveu o Artigo 11: emigrantes que saíram antes de 8 de outubro de 1991 e seus descendentes, sem limite de geração, e seus cônjuges, estão isentos das condições de residência, língua e cultura do Artigo 8(1), pontos 2 a 4.
- Em vigor desde
- 1 de janeiro de 2020
- Aviso oficial
- 25 de outubro de 2019
- Registrado
- 11 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Narodne novine